Publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 24 de março de 2025, a Resolução do Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo (COMIF) nº 02, de 21 de março de 2025, que estabelece normas detalhadas para os Planos de Manejo Integrado do Fogo (PMIF) no Brasil. O documento define diretrizes abrangentes para prevenção, preparação e combate a incêndios florestais, abordando aspectos como elaboração de planos, responsabilidades de diferentes setores (proprietários rurais, unidades de conservação, empresas, comunidades tradicionais), princípios de manejo integrado do fogo, e medidas preventivas em diferentes tipos de território.
Esta resolução entra em vigor no dia 1º de abril de 2025. A resolução COMIF nº 02, pode ser acessada, clicando aqui.
Governo sugere crédito subsidiado para combate ao fogo em áreas rurais
O Comif, ligado ao Ministério do Meio Ambiente, sugeriu ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a aprovação de linhas subsidiadas no Plano Safra 2025/26 para financiar iniciativas de prevenção e combate a incêndios florestais neste ano. A recomendação foi publicada nesta segunda-feira (24/3) no Diário Oficial da União.
De acordo com o colegiado, a medida leva em consideração o “agravamento das condições climáticas e o aumento do risco de incêndios florestais no país, bem como os importantes impactos ambientais e socioeconômicos resultantes desses incêndios”.
O comitê sugere ao CMN viabilizar, no âmbito do Manual de Crédito Rural (MCR), “meios de acesso a recursos financeiros subsidiados pelo Plano Safra” aos produtores rurais brasileiros para a elaboração de Planos de Manejo Integrado de Fogo em seus imóveis. A indicação também é para financiamento de “outras medidas preventivas, preparatórias e de combate aos incêndios florestais, nos termos a serem definidos em comum acordo com o Ministério de Agricultura, Ministério de Desenvolvimento Agrário e Ministério do Meio Ambiente”.
O comitê foi criado em 2024, no momento em que o país enfrentava uma série de incêndios que atigiu áreas florestais e de produção agropecuária em diversas regiões. De acordo com levantamento da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), o fogo causou prejuízo de R$ 14,7 bilhões, em 2,8 milhões de hectares de propriedades rurais, entre os meses de junho e agosto.
Manejo do fogo
O Comitê aprovou um conjunto de normas aplicáveis aos Planos de Manejo Integrado do Fogo, que deve ser revisado e atualizado, no mínimo, a cada quatro anos. É obrigatório para os imóveis rurais que executam queimas prescritas ou situados em áreas prioritárias para prevenção de incêndios florestais definidos pelos órgãos ambientais competentes.
Agricultores familiares ficam dispensados da apresentação individual das ações em territórios coletivos, onde haja o uso tradicional do fogo, hipótese em que o plano deve ser apresentado pelo órgão gestor do território.
Todos os Estados e o Distrito Federal devem elaborar, no prazo de até dois anos, seus Planos de Manejo Integrado do Fogo que abranjam, no mínimo, as áreas de maior risco de incêndios florestais sob sua competência.
O Ministério do Meio Ambiente poderá definir áreas prioritárias de conservação e prevenção de incêndios florestais para elaboração conjunta dos planos de manejo com apoio técnico e financeiro federais.
A resolução publicada nesta segunda-feira (24/3) prevê também que as organizações públicas ou privadas de assistência técnica e extensão rural que atendam propriedades atingidas por incêndio nos últimos três anos, deverão orientar formalmente sobre a legislação vigente e manejo integrado do fogo.
Nos territórios de agricultura familiar onde há “uso cultural ou tradicional do fogo para produção agropecuária”, deverão ser promovidas ações que incentivem e promovam o uso de tecnologias e metodologias que substituam o uso do fogo no meio rural.
Segundo o comitê, o governo federal desenvolverá o Programa de Brigadas Florestais Federais e o Cadastro Nacional de Brigadistas Florestais para incentivar o “intercâmbio de boas práticas e o aprimoramento das políticas de manejo de fogo, prevenção, preparação e combate aos incêndios florestais no Brasil e lições aprendidas para seu aprimoramento”.
Medidas no agronegócio
A resolução do comitê diz que os proprietários rurais deverão adotar ações de prevenção, preparação e de combate aos incêndios florestais em imóveis rurais. O texto diz que a responsabilização por omissão do proprietário rural no caso de incêndio florestal deve considerar as provas e indícios de cumprimento dessas ações.
Medida provisória
O Comif ainda recomendou ao Congresso Nacional a conversão em lei da Medida Provisória nº 1.276/2024, que permite que recursos do Fundo Nacional de Meio Ambiente sejam transferidos diretamente para Estados e municípios, sem a necessidade de convênios, para financiar projetos de prevenção, preparação e combate a incêndios florestais.
A MP também prevê que áreas de vegetação nativa mantenham sua proteção legal mesmo após incêndios. A medida ainda não foi votada pelo Congresso Nacional e perderá sua eficácia em maio se não for aprovada até lá.
Implementação
Nos próximos seis meses, o Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo (Comif) deverá aprovar outra recomendação contendo proposta de metas, indicadores e métodos de monitoramento, verificação e avaliação para aperfeiçoamento das ações e da efetividade dos planos de manejo do fogo.
A resolução publicada nesta segunda-feira prevê ainda que até março de cada ano será realizado um Seminário Técnico-Científico para avaliação do resultado da implementação da norma e esclarecimentos relativos à sua implementação, bem como análise de prognóstico anual da influência do clima e demais variáveis sobre a probabilidade de ocorrência de incêndios de grandes proporções.
A Secretaria Extraordinária de Controle do Desmatamento e Ordenamento Ambiental Territorial do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima vai monitorar a implementação das regras.
Fonte: Globo Rural