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Famurs manifesta preocupação sobre decisão de inconstitucionalidade de regras de licenciamento ambiental

Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADI 6618, considerou inconstitucional dispositivos de norma que trata processo de licenciamento ambiental no RS

A Famurs informa que tomou conhecimento da decisão proferida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6618, que declarou inconstitucionais dispositivos da Lei Estadual nº 15.434/2020, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente no Rio Grande do Sul. Diante disso, a entidade manifesta sua preocupação com os possíveis impactos dessa decisão nos municípios gaúchos e nos avanços significativos conquistados com a descentralização da gestão ambiental no RS. 

A Famurs reafirma seu compromisso com a autonomia municipal e com a importância de uma gestão ambiental eficiente e próxima das realidades locais. Nesse sentido, a Federação informa que já está trabalhando ativamente junto aos órgãos competentes para analisar detalhadamente os efeitos da decisão e buscar alternativas que minimizem prejuízos aos municípios e garantam a continuidade dos avanços na área ambiental.

Através da Área Técnica de Meio Ambiente, a Famurs manterá os municípios informados sobre o desenvolvimento desta questão e as ações que serão implementadas em defesa dos interesses municipalistas e da gestão ambiental no estado. 

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