Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADI 6618, considerou inconstitucional dispositivos de norma que trata processo de licenciamento ambiental no RS
A Famurs informa que tomou conhecimento da decisão proferida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6618, que declarou inconstitucionais dispositivos da Lei Estadual nº 15.434/2020, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente no Rio Grande do Sul. Diante disso, a entidade manifesta sua preocupação com os possíveis impactos dessa decisão nos municípios gaúchos e nos avanços significativos conquistados com a descentralização da gestão ambiental no RS.
A Famurs reafirma seu compromisso com a autonomia municipal e com a importância de uma gestão ambiental eficiente e próxima das realidades locais. Nesse sentido, a Federação informa que já está trabalhando ativamente junto aos órgãos competentes para analisar detalhadamente os efeitos da decisão e buscar alternativas que minimizem prejuízos aos municípios e garantam a continuidade dos avanços na área ambiental.
Através da Área Técnica de Meio Ambiente, a Famurs manterá os municípios informados sobre o desenvolvimento desta questão e as ações que serão implementadas em defesa dos interesses municipalistas e da gestão ambiental no estado.
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