Ageflor – Associação Gaúcha de Empresas Florestais

CNA e Ibama discutem temas ambientais de interesse do agro

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) se reuniu, na quarta (21), com o presidente do Ibama, Rodrigo Agostinho, para discutir pautas específicas de interesse do setor agropecuário, como os embargos ambientais coletivos e o decreto sobre combate a incêndios.

Com o objetivo de buscar soluções para produtores que sofrem os embargos coletivos e seus efeitos restritivos, o vice-presidente da CNA, José Mário Schreiner, diretores e técnicos da Confederação apresentaram as preocupações dos produtores rurais quanto aos temas discutidos e como eles podem impactar o setor.

“É importante dialogar com instituições e órgãos que tratam das questões de interesse do agro. O que fizemos aqui foi discutir pautas do agro, assuntos de extrema importância para os produtores rurais que, sem dúvida, se sentem muitas vezes injustiçados com as ações do órgão ambiental,” afirmou Schreiner.

Como encaminhamento, o Ibama se comprometeu a revisar os casos de embargos infundados e propor mecanismos de transparência e ampla defesa nas ações.

A questão da necessidade de validação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) pelos estados também foi ressaltada. Segundo a CNA, a falta dessa validação por parte dos órgãos estaduais de meio ambiente tem impedido a devida regularização ambiental das propriedades rurais no país.

O diretor técnico da CNA, Bruno Lucchi, citou ações que a CNA faz nesse sentido, como o projeto RetifiCAR, que auxilia sindicatos rurais dos estados na retificação do CAR dos produtores para posterior validação do estado.

Rodrigo Agostinho reconheceu que a validação do CAR é um gargalo ambiental, mas frisou que a questão depende dos órgãos estaduais. O presidente do Ibama sugeriu parcerias entre as instituições para estruturar ações que atendam as demandas dos produtores rurais.

Marcelo Bertoni, presidente da Federação de Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul), também acompanhou a reunião e defendeu que a responsabilidade pelos incêndios, inclusive sua responsabilização, não seja imputada aos proprietários rurais.

A questão das ações de combate aos incêndios florestais também foi debatida, sendo que ações conjuntas de enfrentamento deverão ser discutidas nos próximos meses.

A reunião contou ainda com a participação do secretário Extraordinário de Controle dos Desmatamentos e Ordenamento Ambiental Territorial do Ministério do Meio Ambiente, André Lima, do diretor-geral do Senar, Daniel Carrara, além de técnicos, consultores e assessores da CNA e do Ibama.

CNA vai ao STF contra embargos a produtores rurais sem direito a ampla defesa

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) protocolou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender o decreto do Governo Federal que regulamenta a Política Nacional sobre Mudança do Clima.

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) da CNA pede, entre outras medidas, que o STF suspenda os efeitos do Decreto n° 12.189/2024, que busca alterar previsões normativas para combater os incêndios que se observaram recentemente no país.

Segundo a CNA, alguns artigos devem ser “extirpados” para garantir o respeito aos direitos constitucionais de proprietários rurais, produtores de alimentos para o Brasil e para o mundo.

Na ação, a CNA adverte que há a possibilidade, ainda mais preocupante, do decreto abranger pessoas que foram vítimas de incêndios e, por uma atuação equivocada e sem respeito ao contraditório e ampla defesa, embargar uma área e impossibilitar a regular atividade agropecuária.

“Colocar o produtor rural em situação de completa insegurança, viabilizando que embargos sejam lavrados sem a existência prévia de um auto de infração ou do exercício do contraditório e da ampla defesa, viola o devido processo legal, afora o fato de inviabilizar a continuidade da atividade econômica, comprometendo a renda não só do produtor, mas dos trabalhadores ali alocados, além de prejudicar a produção de alimentos”.

Para a entidade, cada situação de eventual infração ambiental deve ser analisada à luz das suas especificidades “A possibilidade de se embargar propriedades por dedução, via editais, sem pormenorização da conduta, viola de forma frontal e direta o direito de propriedade dos representados pela CNA”.

A CNA afirma que não é apenas das situações de incêndios que se trata a ADPF, mas também sobre os embargos coletivos do Ibama a mais de 4.200 propriedades rurais nos Estados do Acre, Pará, Rondônia, Amazonas e Mato Grosso.

“Nota-se que milhares de pequenos produtores rurais tiveram seus imóveis totalmente embargados, via edital, sem qualquer menção à área que pode ser utilizada, nem separando-a da área onde teria ocorrido suposto ilícito ambiental. Dessa forma, automaticamente, está bloqueado o crédito rural de milhares de produtores, atingidos pelos genéricos editais”.

E acrescenta: “O prejuízo é imediato e atual, o que não possibilita qualquer questionamento sobre a existência de perigo da demora. Inclusive deixando milhares de produtores rurais sem qualquer tipo de segurança jurídica”.

Por último, a CNA ressalta que “deixar o produtor rural brasileiro à mercê de interpretações que podem lhe custar uma safra é desamparar quem mais tem sofrido nos últimos anos com intempéries e equívocos governamentais”.

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