Ageflor – Associação Gaúcha de Empresas Florestais

Reportagem Correio do Povo – À espera das regras

Novo marco legal das florestas plantadas vigora há mais de um ano, mas muitos silvicultores ainda dependem do detalhamento das exigências, que deve sair em 2018, para regularizar suas plantações

A lei 14.961, que instituiu o marco legal para as florestas plantadas no Rio Grande do Sul, completou um ano em 13 de dezembro de 2017 sem ter dado aos silvicultores a segurança jurídica e os incentivos prometidos para o desenvolvimento sustentável da cultura e sem ter conseguido impulsionar o licenciamento ambiental das áreas não regularizadas em território gaúcho, segundo entidades ligadas ao setor.

Na prática, pouca coisa mudou desde que a lei foi sancionada porque o decreto de regulamentação só foi publicado um ano depois da sanção da lei, em 28 de dezembro de 2017. Muito aguardado pelas entidades representativas do setor florestal, o decreto, de 39 linhas, não detalhou as regras que os silvicultores gaúchos terão que atender para regularizarem suas plantações de eucaliptos, acácias, pinus e outras espécies. Os pormenores da regulamentação virão somente nos próximos meses, por meio de instrução normativa da Secretaria Estadual da Agricultura, Pecuária e Irrigação (Seapi), a quem cabe a coordenação do Cadastro Florestal Estadual e a execução de políticas agrícolas, e de resoluções do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), que regrará o licenciamento ambiental.

De acordo com o Departamento Agrossilvipastoril da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), dos 780 mil hectares de silvicultura, cerca de 280 mil hectares (36%) não estão regularizados no Estado. Com o decreto, abriu-se o prazo de até dois anos para que os empreendimentos em desconformidade possam se enquadrar. A publicação deste prazo era uma reivindicação da Federação dos Trabalhadores na Agricultura (Fetag). “Agora podemos trabalhar com base em uma situação concreta, com tempo para o produtor se regularizar”, diz o assessor de Meio Ambiente da Fetag, Guilherme Velten Júnior.

De acordo com a Fetag, a preocupação é que, com a lei em vigência e sem o regramento claro para a obtenção de licenças ambientais de suas áreas, pequenos produtores já começam a ter problemas para acessar crédito nos bancos. Grande parte dos empreendimentos não licenciados pertence a agricultores familiares que são a maioria entre os cerca de 40 mil silvicultores do Estado, segundo estimativa da Associação Gaúcha de Empresas Florestais (Ageflor). Também há empresas com dificuldades para exportar produtos, já que, em muitos casos, a matéria-prima adquirida dos silvicultores não está regularizada.

O presidente da Frente Parlamentar da Silvicultura da Assembleia Legislativa, deputado Elton Weber, que em 2016 comemorou a aprovação da lei 14.961, depois de oito anos de discussão, agora critica a “demora demasiada” do Poder Executivo para elaborar as normas. “Já que saiu a publicação do decreto, esperamos que em 30 dias tudo seja resolvido”, cobrou. “O produtor e as indústrias querem ficar em dia com a lei, mas sem ter que enfrentar muita burocracia”, complementou.

O presidente da Ageflor, Diogo Carlos Leuck, também considera que a regulamentação não andou no ritmo esperado ao longo de 2017. “Fizemos um grande esforço para aprovar a lei. Todos cederam um pouco para atender o aumento da produção e as regras ambientais. Só que, na prática, no último ano, houve pouca evolução”, lamentou, ao observar que médias e grandes empresas contam com corpo técnico qualificado para elaboração dos projetos de licenciamento, o que dificilmente está ao alcance de silvicultores de menor porte. Para o dirigente, enquanto não se estabelecem todas as regras da legislação, também não deslancham as políticas de fomento para o desenvolvimento da cultura, que responde por 4% do Produto Interno Bruto (PIB) do Rio Grande do Sul. No entanto, Leuck acredita que o “pior momento já passou” e diz que “assim que toda a lei for implementada, dará segurança jurídica aos empreendedores e resgatará aqueles que desistiram da atividade”. O presidente da Ageflor prevê que, com o reaquecimento da economia e com as condições de clima e solo do Estado, a silvicultura encontrará ambiente fértil para crescer.

Para o assessor técnico da Farsul, Eduardo Condorelli, é necessária agilidade nas soluções e transparência. “Que não transformemos instrumentos importantes como o licenciamento e o fomento da atividade em um amontoado de burocracia”, diz. “Tudo tem que ser providenciado dentro de uma razoabilidade mínima adequada ao século 21”, acrescenta.

POLO DESTACA QUE ENTIDADES FORAM OUVIDAS

O secretário da Agricultura, Pecuária e Irrigação, Ernani Polo, reconhece que houve algum atraso na discussão da regulamentação da lei porque, sobretudo, houve necessidade de se entender de que forma seriam publicadas as normas que competem à pasta que dirige e as que são incumbência da Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Sema). Também disse que a Secretaria da Fazenda foi consultada sobre as taxas estabelecidas pela lei. No entanto, Polo enfatiza que, ao longo de todo o processo de regulamentação, e mesmo antes de o projeto de lei ser encaminhado à Assembleia Legislativa, as entidades representantes de produtores e das empresas sempre foram ouvidas. “A lei e o decreto de regulamentação foram construídos pelo setor desde o início e as entidades continuarão participando das etapas que ainda precisam ser implementadas”, afirma Polo, ao ressaltar que o governo aposta no potencial da silvicultura e de toda a cadeia.

A secretária adjunta da Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Sema), Maria Patrícia Möllmann, considera que a nova lei já trouxe um avanço importante para a silvicultura gaúcha, no momento em que separou o fomento da atividade da questão ambiental. “Do ponto de vista do meio ambiente, esta separação foi importante porque conseguimos focar mais no licenciamento ambiental visando à segurança jurídica para os produtores”.

Dificuldades burocráticas

Produtores de Brochier, assim como de outros municípios do Estado, dependem das novas regras para regularizar suas atividades e, enquanto isso, enfrentam problemas para obter crédito e exportar carvão

Apesar de ser considerada a capital do carvão vegetal, Brochier, no Vale do Rio Caí, tem grande parte dos seus empreendimentos florestais ainda não regularizados ambientalmente, por dificuldades como a falta de regras claras para o procedimento. Este atraso também faz com que a cadeia produtiva comece a ter dificuldades para acessar crédito e até para confirmar exportações.

O Sindicato dos Trabalhadores Rurais (STR) de Brochier confirma ter recebido, até o momento, apenas um pedido de encaminhamento de regularização de uma área de floresta plantada. A presidente da entidade, Marlise Keller, diz que todos reconhecem a importância de ter as áreas licenciadas, já que a silvicultura é uma das principais fontes de renda e de geração de emprego do município de 4,6 mil habitantes. No entanto, observa que há muitos produtores “no limbo”, sem saber que regras devem atender, já que mesmo a regulamentação da lei 14.961 não trouxe todas as respostas aguardadas por eles.

Uma situação vista com desconfiança pela presidente do sindicato foi a publicação da portaria 467, pela Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação, em 14 de dezembro de 2017, prorrogando até 31 de março de 2019 a certidão do Cadastro Florestal dos silvicultores e produtores de carvão vegetal com previsão de consumo de até 200 metros cúbicos por ano. Marlise entende que a prorrogação das atuais certidões demonstra que o Estado “não pretende implementar logo o novo cadastro e as regras para o licenciamento”.

Um dos pontos positivos, na opinião dos produtores, é que, em 29 de dezembro de 2017, o Consema publicou uma resolução reduzindo a taxa para emissão da licença para áreas de plantio de até 40 hectares. O valor mínimo, que era de R$ 361,21, caiu para R$ 55,77, para uma licença ambiental de cinco anos, prazo máximo permitido no Estado.

Os silvicultores de Brochier, Rudi Büttenbender e Marcelo Büttenbender, pai e filho, dizem que desconhecem o impacto da nova lei em suas propriedades, porque as “informações ainda não chegaram”. Os dois mantêm áreas com 12 e 15 hectares ocupados com florestas plantadas, respectivamente, consideradas de porte mínimo pela nova lei, e sempre atualizaram as informações sobre as plantações para obter as certidões do Cadastro Florestal, com ajuda do STR do município. Mesmo sem saber dos pormenores da legislação, entendem que logo terão que se adaptar para continuar vendendo carvão para a indústria. “Buscamos estar dentro da lei, porque a silvicultura sempre foi uma fonte de renda importante”, afirma Marcelo. Ao mesmo tempo, Rudi acrescenta que a cultura sofre com os altos custos de produção. “A mão de obra subiu muito”, constata.

Silvicultor há 40 anos, Ari Jorge Kerber concorda que os preços não estão remuneradores e que a mão de obra é o item que mais pesa nos custos. É justamente para manejar a sua floresta que ele acessava, todos os anos, financiamento no banco. No entanto, em 2017, Kerber resolveu não renovar o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). “Os funcionários do banco explicaram que tinham outros documentos para providenciar. Achei que seria muito trabalhoso e resolvi não pegar o custeio desta vez”, conta. Até 2016, o crédito era tomado apenas com a apresentação da certidão do Cadastro Florestal. Em 2017, as instituições financeiras passaram a exigir a licença porque no final de 2016 findou o prazo dado por uma resolução do Consema para os produtores habilitarem suas plantações. O silvicultor diz que agora vai aguardar regras simplificadas para atender as exigências e voltar a acessar o Pronaf.

Tão fácil quanto avistar plantações de eucalipto em Brochier, é ver fornos que transformam a lenha em carvão. A atividade é tão corriqueira que a cidade do Vale do Rio Caí passou a ser considerada a capital do carvão vegetal. O apelido está estampado em uma placa na entrada da área urbana. Aproveitando-se da disponibilidade de matéria-prima, 23 empresas empacotadoras de carvão estão instaladas no município, segundo o secretário municipal da Agricultura, Fernando Aurélio Braun. As que exportam o produto também dizem encontrar dificuldades com a vigência da nova lei.

O proprietário da empresa Ki-Fogo, Valmor Griebeler, conta que há oito meses não exporta carvão para os Estados Unidos, para onde vendia havia mais de 10 anos. Ele explica que o Ibama não tem mais aceitado somente a certidão do Cadastro Florestal dos produtores para autorizar a exportação. O instituto passou a exigir a licença ambiental dos silvicultores que fornecem o carvão para a indústria empacotadora. “Enquanto a lei não é regulamentada, é isso que está valendo”, comenta Griebeler, que deixou de embarcar de 80 toneladas a 100 toneladas por mês. “Estoquei uma parte e a outra estou dissolvendo no mercado interno. É um transtorno grande. A empresa não tem prejuízo, mas está deixando de ganhar”, lamenta o empresário.

Novas etapas vão eliminar dúvidas

Definições necessárias ao novo Cadastro Florestal e ao Licenciamento Ambiental são as mais esperadas pelos silvicultores

Depois da edição de um sucinto decreto de regulamentação da lei 14.961, o Estado deve agora providenciar as publicações que ficaram faltando para que a cadeia ligada à silvicultura possa se adequar ao marco legal, especialmente ao Cadastro Florestal Estadual e ao Licenciamento Ambiental.

Embora o Cadastro Florestal já exista, está previsto um novo instrumento, todo on-line, que terá que ser implementado. Com a nova lei, o banco de dados estatísticos passou a ser coordenado pela Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação (Seapi) e não mais pela Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Sema). No cadastro, que servirá para regularizar as atividades de produção e de consumo, devem estar registrados os produtores, comerciantes e consumidores de produtos e subprodutos originários de florestas plantadas.

De acordo com o coordenador do Cadastro Florestal na Seapi, agrônomo Fabrício Ribeiro Azolin, o novo sistema on-line terá que ser normatizado antes de entrar em funcionamento, visando sua modernização. Caberá à Seapi publicar uma instrução normativa pormenorizando quem deve se cadastrar, quais as isenções, a periodicidade, os documentos e informações a serem apresentados e outras definições necessárias. Azolin adianta que o novo banco de dados deve alterar e incluir novos conceitos, criar novas nomenclaturas e classificação das atividades para enquadrar todos os tipos possíveis de empreendimentos, a fim de formar um registro completo e real do setor.

Para a construção deste novo sistema, o coordenador diz que serão usados os recursos do Fundo de Desenvolvimento Florestal (Fundeflor), que também está vinculado à Seapi. O fundo é constituído com recursos de dotações orçamentárias do Estado; recursos de convênios, contratos e parcerias celebrados entre instituições públicas ou privadas; doações; cobrança de taxas e outros. Em 2017, o Fundeflor arrecadou R$ 2,1 milhões.

Enquanto permanece em construção este novo sistema on-line, com ajuda da Procergs, Azolin diz que os produtores podem continuar se cadastrando pela ferramenta antiga. As documentações podem ser remetidas por e-mail à Seapi. “Hoje temos 30 mil cadastros, mas estimamos que muito mais silvicultores ainda não se cadastraram”, calcula.

Quanto às licenças ambientais, o chefe do Departamento Agrossilvipastoril da Fepam, engenheiro florestal Cristiano Horbach Prass, explica que, desde 2008, quando houve a publicação do Zoneamento Ambiental da Silvicultura no Estado, se exige licenciamento para a atividade. No entanto, ele afirma que nem todos os produtores buscaram se regularizar, amparados por uma resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) que dava prazo para os empreendimentos de porte médio, pequeno e mínimo fazerem este licenciamento até dezembro de 2016, quando a lei 14.961 acabou sendo sancionada.

Mesmo com o decreto de regulamentação da nova lei já publicado, Prass informa que algumas resoluções terão que partir do Consema. Ele estima que, em três ou quatro meses, o conselho deverá apontar que tipo de documentação deverá ser apresentada. Dependendo do porte dos empreendimentos, os produtores terão mais ou menos exigências para atender. “Os pequenos, provavelmente, precisarão de um cadastro simplificado para obter a licença”, comenta o engenheiro florestal.

Prass acrescenta que a Sema e a Fepam trabalham para aperfeiçoar o sistema especialista da silvicultura dentro do Sistema Online de Licenciamento Ambiental (SOL) e que têm ocorrido capacitações em Sindicatos dos Trabalhadores Rurais (STRs), no interior do Rio Grande do Sul, para treinar pessoas para cadastrar e enviar informações dos produtores aos órgãos ambientais.

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