Leia abaixo artigo de Diogo Carlos Leuck, presidente da Associação Gaúcha de Empresas Florestais – Ageflor, publicado no espaço Voz Campeira do jornal Zero Hora de 20 de janeiro, no caderno Campo & Lavoura:
Não se trata de uma novidade, mas cabe sempre enfatizar que a atividade florestal é geradora de emprego e renda em toda a sua cadeia produtiva – além de oportunizar a participação de pequenos e médios produtores rurais, valorizando o desenvolvimento regional sustentável. Da mesma forma, sabemos que o Rio Grande do Sul tem a chamada vocação florestal como atividade agrícola e econômica. Aqui, há potencial para o desenvolvimento da atividade de silvicultura, seja por fatores climáticos e de solo, como também por know how e inovação tecnológica existentes.
Temos consciência de nosso potencial. Sabemos que as florestas de acácia negra, eucalipto e pinus têm importante papel para a redução das emissões de gases causadores do efeito estufa e no sequestro de carbono. Vemos também que aumenta no mundo o consumo de madeira e outros produtos florestais que atendem a inúmeros segmentos como energia, alimentação, construção civil, farmacêutico, cosméticos etc. É preciso atender a demanda sem que haja pressão sobre ambientes naturais. Ao passo que o setor de florestas plantadas reduz essa pressão e ainda conserva em áreas de preservação permanente e reserva legal.
Contudo, apesar de haver confluência entre o que podemos oferecer e o que se busca em demanda, as políticas de fomento para o desenvolvimento da silvicultura não deslancham como em outras regiões, pois não há clareza nas regras da nossa legislação. O necessário e esperado marco legal para as florestas plantadas no Rio Grande do Sul (Lei 14.961/2016), após um ano, teve decreto de regulamentação publicado, no dia 28 de dezembro de 2017.
Ainda assim, não detalha as regras que os produtores devem atender e se adequar ao marco legal, especialmente ao Cadastro Florestal Estadual e ao Licenciamento Ambiental. Espera-se que o Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) consiga estabelecer logo o detalhamento do que se faz necessário para que cada porte de plantio, seja pequeno, médio ou grande, possa acontecer.
A produção deve obedecer ao equilíbrio dos pilares de sustentabilidade e ao rigor da legislação ambiental, o que não significa, entretanto, engessamento. Nosso desejo por agilidade, clareza nas regras, segurança jurídica, desburocratização e simplificação da política tributária não é uma necessidade somente para o setor florestal. São princípios que o ganho ao final do processo será para toda a sociedade.