Ageflor – Associação Gaúcha de Empresas Florestais

Comunicado Técnico nº 01 do Combase/Fiergs: Migração de Saldos das Autorizações de Exploração Florestal do Sinaflor para o Sistema DOF+

Publicado em 07 de fevereiro de 2025, Instrução Normativa (IN) IBAMA Nº 3, de 5 de fevereiro de 2025, que disciplina, no âmbito do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais

– Sinaflor, a migração de saldos das autorizações de exploração exclusivamente para o Sistema de Documento de Origem Florestal Rastreabilidade – DOF+.

A Instrução Normativa nº 3/2025 do IBAMA estabelece que, a partir de 10 de fevereiro de 2025, todos os créditos provenientes das etapas de Traçamento/Dimensionamento ou Registro de Exploração das Autorizações de Exploração Florestal do Sinaflor+ serão migrados exclusivamente para o Sistema DOF+, incluindo os créditos das declarações de corte do Sinaflor1 e sistemas estaduais integrados.

A norma prevê ainda, que os saldos de autorizações emitidas antes de 5 de dezembro de 2022 permanecerão no sistema DOF Legado até sua migração total para o DOF+, sendo que o IBAMA realizará uma migração em massa dos saldos ainda vigentes. Importante ressaltar que as Autorizações de Exploração Florestal emitidas antes de 21 de agosto de 2020 não serão migradas por não atenderem aos critérios de rastreabilidade, sendo necessário que seus detentores recadastrem os projetos e obtenham nova aprovação no Sinaflor e Sinaflor+.

Está IN entra em vigor em 10 de fevereiro de 2025. Para acessar a IN na íntegra, clique aqui.

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC

Comitê da Base Florestal e Moveleira– COMBASE

Coordenador: Leonardo De Zorzi

Contatos: (51) 3347-8787 – Ramal 8348 – combase@fiergs.org.br

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