Ageflor – Associação Gaúcha de Empresas Florestais

Para 80% das indústrias exportadoras do RS, medidas oficiais de socorro são ineficientes, aponta pesquisa da FIERGS

As medidas compensatórias apresentadas pelo governo federal são insuficientes ou ineficientes, segundo a avaliação de 80% das indústrias gaúchas que exportam para os Estados Unidos. O percentual faz parte de uma pesquisa realizada pelo Sistema FIERGS com industriais gaúchos que vendem para o mercado norte-americano. As medidas de crédito e de prorrogação de drawback, por exemplo, são vistas como de pouco impacto, assim como o diferimento de impostos e o acesso ao crédito.  

Com relação ao governo gaúcho, o percentual de empresas que consideram pouco impacto na linha de crédito do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) fica em 85%, enquanto na liberação de saldo credor do ICMS essa é a avaliação de 79,5% dos entrevistados. O levantamento ouviu 135 indústrias exportadoras, das quais 88 vendem aos EUA (esse número equivale a 8% do universo de exportadores ao país). 

Diante do que consideram ineficiência das medidas, as indústrias citam ações que estão adotando ou avaliando: negociações diretas com fornecedores, busca por mercados internos e no exterior, paralisação temporária de atividades e demissões. Para reverter esse cenário, esperam medidas de alívio no contexto trabalhista, apoio para pagamento de salários em setores que empregam mais trabalhadores, linhas de crédito mais acessíveis e negociações diplomáticas.  

As indústrias gaúchas exportadoras também foram questionadas sobre os efeitos das tarifas de 50% impostas pelo governo de Donald Trump. Para 95,5%, o impacto é “ruim” ou “muito ruim”. Dois a cada três esperam redução no faturamento. Metade dos entrevistados afirma haver empregos em risco. Entre os que preveem demissões, 60% dizem que o número de desligamentos pode chegar a até 50 funcionários e, para 23,4%, os cortes podem ficar no intervalo de 51 a 500. 

Os industriais ouvidos na pesquisa criticam a postura adotada pelo governo federal, percebido como “omisso”, “despreparado” e “ineficaz” na condução das negociações diplomáticas com os EUA. Também apontaram o que consideram falhas semelhantes às observadas em situações anteriores, como pandemia e enchentes, ressaltando insatisfação com falta de ações concretas.   
A pesquisa coordenada pela Gerência de Comércio Exterior e Relações Internacionais e pela Unidade de Estudos Econômicos foi realizada com o objetivo de avaliar os impactos econômicos e operacionais da nova política tarifária dos EUA, assim como a percepção das empresas sobre as medidas adotadas pelos governos federal e estadual.

Com tarifas, exportações da indústria gaúcha aos EUA recuam 19% em agosto, aponta pesquisa do Sistema FIERGS

As exportações da indústria gaúcha para os Estados Unidos caíram 19% em agosto (-US$ 30 milhões), somando US$ 127,7 milhões, aponta pesquisa do Sistema FIERGS divulgada nesta terça-feira (9). A comparação é em relação ao mesmo mês de 2024. A retração ocorreu no primeiro mês de vigência das tarifas de 50% impostas pelo governo norte-americano, que também provocaram queda de 23,2% no volume embarcado. 

Considerando todos os destinos, as vendas externas da indústria de transformação gaúcha recuaram 5,7% em receita (-US$ 76,5 milhões), fechando o mês em US$ 1,3 bilhão, com queda de 16,7% em volume.

Segundo o presidente do Sistema FIERGS, Claudio Bier, a tendência é de agravamento. “Temos segmentos muito afetados. As medidas de auxílio anunciadas até agora não resolvem o problema, são apenas paliativas”, afirma. 

Armas de fogo foi o ramo mais impactado pelas tarifas em agosto, com retração de 69,1%, somando US$ 5,5 milhões em vendas ao mercado americano. Transformadores e conversores também apresentaram queda expressiva de 67,5%, totalizando US$ 5,3 milhões.

Exportador para os EUA: saiba como solicitar a transferência do saldo credor de ICMS com agilidade

O governo do Rio Grande do Sul flexibilizou o acesso ao saldo credor de ICMS para exportadoras atingidas pela tarifa de 50% imposta pelos Estados Unidos a produtos brasileiros. A medida, que passa a valer a partir desta segunda-feira (1º), deve liberar até R$ 376 milhões em transferências para 176 empresas com mais de 20% do faturamento afetado pelo impasse comercial.

Os segmentos mais beneficiados com a medida são produtos vegetais, pecuária e insumos agropecuários, metalmecânico, calçados e vestuário e eletrônicos e artefatos domésticos.

As solicitações de transferência do saldo credor de ICMS para empresas exportadoras serão priorizadas pela Secretaria Estadual da Fazenda e devem ser feitas até dezembro deste ano. De acordo com a pasta, todos os contribuintes com inscrição estadual no RS podem solicitar transferência do recurso, desde que estejam habilitados e tenham créditos acumulados. Além disso, as empresas exportadoras beneficiadas pela medida devem celebrar termo de acordo. Os documentos necessários e os objetos do termo de acordo podem ser consultados neste link.

Confira como a empresa exportadora deve habilitar, consultar o saldo credor de ICMS acumulado e solicitar a transferência do recurso:

HABILITAÇÃO
As empresas que nunca solicitaram transferência de saldo credor ou aquelas que tenham feito o último pedido há 12 meses ou mais devem solicitar habilitação.

Para dar início ao processo, os contribuintes devem encaminhar as informações e documentos exigidos por meio da abertura de um Protocolo Eletrônico. Após a inclusão completa da documentação, será gerado um número de protocolo, que permitirá o acompanhamento do processo. Mais informações sobre habilitação podem ser conferidas neste link.

Se a habilitação for concedida, o sistema será liberado no Portal e-CAC, possibilitando ao contribuinte realizar a solicitação de transferência de saldo credor.

De acordo com o Fisco, nos casos em que a transferência ocorre entre estabelecimentos localizados no Rio Grande do Sul e pertencentes à mesma empresa, não é necessário realizar o pedido de habilitação.

CONSULTA DE SALDO CREDOR DE ICMS
Para consultar o saldo credor de ICMS, é preciso acessar, com seus dados, o Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte (Portal e-CAC), disponível neste link.

Depois, é só seguir este caminho: Painel de Serviços> ICMS > Conta Corrente Fiscal; ou Painel do Estabelecimento> Conta Corrente Fiscal.

Também é possível consultar o saldo credor diretamente no campo 28 da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA). 

SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE SALDO CREDOR DE ICMS
Se houver saldo acumulado, a empresa exportadora pode realizar, a partir desta segunda-feira (1º), o pedido de transferência, com prioridade, do saldo credor de ICMS também no Portal e-CAC, diretamente no botão “TSC – Transferência Saldo Credor ICMS”.

Antes de efetuar o pedido de solicitação, os contribuintes devem:

  • Já ter apresentado, no mínimo dois dias úteis antes da solicitação, a GIA do período de apuração imediatamente anterior;
  • Já ter apresentado a Escrituração Fiscal Digital – EFD, relativa aos períodos de apuração anteriores ao pedido, desde o início da acumulação dos saldos credores a serem transferidos, exceto nos períodos em que houve entrega do Arquivo Sintegra;
  • Já ter calculado o valor do saldo credor passível de transferência conforme Instrução Normativa DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo VIII, 1.0, 1.1.1;
  • Já ter emitido a Nota Fiscal relativa à transferência do crédito conforme Instrução Normativa DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo VIII, 3.0, 3.4;
  • Já ter verificado na legislação qual a/s hipótese/s de transferência/s e quais a condições para transferência.

Importante: a solicitação deve ser feita até o dia 25 de cada mês.

No momento de efetuar o pedido é preciso:

  • Solicitar a transferência informando: valor passível de transferência, valor que pretende transferir, código da capitulação legal, termo de acordo (se houver), existência de crédito tributário com exigibilidade suspensa.
  • Incluir as notas fiscais de transferência ou, se houver mais de uma destinação do crédito, “Incluir outra TSC”;
  • Liberar para fiscalização. Sem clicar no botão “Liberar para fiscalização” o pedido não é encaminhado.

Para saber como proceder em caso de aprovação ou negativa da solicitação pela Sefaz, bem com outras informações, clique aqui. Em caso de dúvidas, as indústrias podem entrar em contato com o Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis (Contec) do Sistema FIERGS pelo e-mail contec@fiergs.org.br. Também é possível retirar dúvidas diretamente com a Sefaz, através do Fale Conosco da Receita.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *