A reforma tributária e seus impactos sobre a silvicultura foram o tema central do evento promovido, nesta terça-feira (18), pelo Sistema FIERGS, por meio do Comitê de Base Florestal e Moveleira (Combase) e do Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis (Contec). Foram apresentadas uma análise técnica da Lei Complementar (LC) 214/25, a avaliação dos critérios de crédito e a discussão de casos práticos que ilustram os principais desafios do novo modelo.
A diretora executiva e de Relações Institucionais do Sistema FIERGS, Ana Paula Werlang, realizou a abertura do evento e destacou que o objetivo é fomentar debates qualificados que subsidiem a atuação institucional da Federação. “Estamos realizando este seminário justamente para promover discussões para o setor e, a partir delas, tirar conclusões e externar nossas posições. Temos que correr atrás dos pontos que consideramos importantes, e ainda mais agora, com essa mudança tributária”, afirmou.
O coordenador do Combase, Leonardo De Zorzi, ressaltou a participação do segmento. “O mais importante é perceber que o nosso setor está atento, preocupado e comprometido em acompanhar as mudanças. Isso nos dá a certeza de que teremos uma manhã de discussões qualificadas e produtivas”, disse.
O advogado e ex-juiz federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Alexandre Rossato Ávila, fez uma análise abrangente dos pontos da silvicultura com impacto tributário, iniciando por uma avaliação sobre a Lei Complementar (LC) 2024/25 e sobre as regras de geração de créditos e débitos.
A reforma tributária inicia a transição para um novo sistema de tributação sobre o consumo, com a introdução de dois novos tributos, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). “São tributos plurifásicos porque incidem sobre todas as operações com bens e serviços ao longo do ciclo econômico. No preço final pago pelo consumidor, o montante do tributo deve refletir exatamente o que foi recolhido em cada etapa da cadeia”, explicou.
Ávila explicou que ainda se aguarda a definição das alíquotas do IBS e da CBS, que serão apuradas separadamente, mas ressaltou que a base central do novo sistema é a não-cumulatividade plena. Ele observou que, no modelo atual, quem atua no regime não cumulativo enfrenta longas discussões sobre a apropriação de créditos de PIS e Cofins relacionados a insumos – tema que gera inúmeras ações judiciais e dúvidas sobre o que pode ou não ser considerado insumo, como a água, por exemplo. Segundo ele, com a reforma esse problema se encerra, pois o contribuinte terá direito a crédito sobre todas as aquisições, exceto bens de uso pessoal, tornando o sistema mais simples.
Em seguida, ele destacou situações práticas de como funcionará o sistema, explicando, por exemplo, como um produtor rural pessoa jurídica, passa a ter um enquadramento específico condicionado a um limite de receita bruta anual.
Confira abaixo a gravação do evento e a apresentação do Dr. Alexandre Rossato Ávila – “Silvicultura e Reforma Tributária: como o IBS e a CBS afetam o seu negócio.
Foto: Dudu Leal/Fiergs




