Na quarta-feira dia 22 de fevereiro foi realizada na Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação reunião de trabalho coordenada pelo secretário Ernani Polo, com representantes das entidades do setor florestal do RS (AGEFLOR e Sindimadeira-RS), juntamente com a Secretaria Adjunta do Ambiente, Maria Patrícia, FETAG e FIERGS, para dar continuidade aos debates referentes a transição do cadastro florestal da secretaria do ambiente (SEMA) para a secretaria da agricultura. O vice-presidente Luiz Augusto Alves e o diretor executivo Jorge Heineck representaram a AGEFLOR.
Esta foi mais uma etapa da migração destas informações detalhadas a respeito da cadeia produtiva para a SEAPI, o que permitirá um mapeamento mais eficaz do setor. Um grupo de trabalho composto pelas entidades envolvidas vai seguir trabalhando em cima desta questão. “Estamos avançando com o propósito de potencializa cada vez mais o setor florestal do RS. Construímos o Projeto de Lei das Florestas Plantadas juntos com o setor e assim continuarem trabalhando conjuntamente com as entidades e as nossas equipes técnicas das secretarias” ressaltou o secretário Ernani Polo.
Na ocasião um dos integrantes da Câmara Setorial das Florestas Plantadas da Seapi, Tiago Fick, apresentou a metodologia adotada para os novos pedidos de cadastro, agora realizada por meio de envio dos requerimentos e documentação, em meio digital, ao e-mail específico (cadastro-florestal@agricultura.rs.gov.br) para atendimento desta demanda. Para os cadastros já existentes, a serem renovados mediante pagamento das guias de recolhimento enviadas via correios, a retirada das respectivas certidões continuará sendo na SEMA, conforme acordo SEAPI-SEMA.
Cadastro On-line – Ao longo de 2017, grupo de trabalho específico, formado por representantes SEAPI, SEMA e setor florestal discutirá e elaborará o novo cadastro florestal, com expectativa de se tornar operacional no ano de 2018. O mesmo deverá ser totalmente on-line, em que o interessado efetuará diretamente na rede mundial de computadores (web) em site específico, o requerimento/renovação do cadastro florestal, bem como terá acesso a certidão emitida; sem necessidade de deslocamentos.