Por Eduardo Allgayer Osorio, engenheiro agrônomo, professor titular da UFPel aposentado
Para calcular o custo de um empregado no Brasil, é necessário incluir as outras despesas que terá o empregador. Ao salário-base devem ser adicionadas: a alíquota progressiva do INSS (7,5% a 14% sobre o valor do salário bruto); o FGTS (alíquota de 8%); as férias remuneradas (acrescidas de um terço do salário-base); o 13º salário; os benefícios adicionais (vale transporte, vale refeição, auxílio creche, plano de saúde, previdência privada); o Salário Educação (alíquota de 2,5%); o Seguro de Acidente de Trabalho (alíquota de 1% a 3%, dependendo do grau de risco); a Contribuição para o Sistema S (1% para os Senai, Senac e Senat e 1,5% para os Sesi, Sesc e Sest) e outros.
Cabe considerar que o empregador já arca com os impostos e contribuições estaduais (ICMS, com alíquota de 17% no RS) e federais que, se a empresa optou pelo regime de Lucro Real compreendem: o PIS/PASEP (1,65% sobre a folha salarial), o COFINS (7,6% sobre a receita), o IRPJ (entre 0,5 e 3,75%), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), de 1.8% a 2,25% e outros.
Devem também ser incluídos na conta o custo de uma eventual rescisão de contrato que soma o aviso prévio, o saldo de salário, as férias e o 13º salário proporcional (afora eventuais ganhos variáveis com horas extras trabalhadas e benefícios previstos em acordos coletivos) e as despesas decorrentes da insegurança jurídica vigente (o chamado “passivo oculto”), por eventuais mudanças de entendimento dos tribunais do trabalho ou interpretações particulares de um juiz, onerosas em caso de condenação.
O empregador também arcará com os gastos administrativos referentes aos serviços de contabilidade, de processamento da folha salarial e de eventuais litígios trabalhistas.
De acordo com à Fundação Getúlio Vargas (FGV), em estudo feito com a Confederação Nacional da Indústria (CNI), o custo de um trabalhador brasileiro pode chegar 2,83 vezes (ou 1,83%) o salário-base inicialmente estipulado, ou seja, o empregado recebe um salário e o empregador gasta mais do que o dobro.
Nos EUA um empresário arca com as contribuições da seguridade social (previdência social, seguro saúde, seguro desemprego e outras), que somadas representam entre 15% e 25% do salário-base; na China, somados os gastos com o seguro saúde, o seguro desemprego, o seguro de acidentes de trabalho, o fundo habitacional ea pensão, eles representam entre 30% e 40% do salário-base do trabalhador e na Rússia a seguridade social representa 30% sobre o salário do empregado.
Pergunta-se: a indústria brasileira tem condições de competir, em condições de igualdade, com um produto similar industrializado nos EUA, na China ou na Rússia?
Nos demais setores da sociedade brasileira, a situação salarial é similar.