Em reunião realizada nessa quinta-feira (11/12) na sede da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema), o Conselho Estadual do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul (Consema) aprovou a nova Resolução que estabelece regras para auditorias ambientais em empreendimentos licenciáveis de alto impacto poluidor. A medida busca garantir maior controle, transparência e melhoria contínua na gestão ambiental.
A nova resolução foi construída pela Câmara Técnica do Controle de Qualidade do Consema, mediante contribuições recebidas da sociedade através da consulta pública que ficou aberta durante o mês de julho.
O documento define que as auditorias ambientais são instrumentos de gestão e controle que avaliam, de forma objetiva e independente, o desempenho ambiental das atividades auditadas. O objetivo é verificar o cumprimento da legislação, das condições de licenciamento e da política ambiental adotada pelo empreendimento.
Entre os principais pontos da norma estão:
- Abrangência: obrigatoriedade para atividades de alto potencial poluidor, como geração de energia hídrica, tratamento de efluentes industriais, crematórios e operações de resíduos.
- Periodicidade: as auditorias devem ocorrer a cada dois anos para empreendimentos de grande porte e, para os demais, a cada renovação da licença de operação.
- Equipe técnica: as auditorias devem ser conduzidas por profissionais certificados e registrados junto ao órgão ambiental estadual, com liderança de um auditor ambiental líder.
- Relatório público: os resultados servirão de base para a renovação do licenciamento e deverão ser acessíveis ao público, garantindo transparência.
- Plano de correção: os empreendimentos terão que apresentar ações corretivas e preventivas para não conformidades identificadas, com cronograma e responsabilidades definidas.
A resolução também prevê que empreendimentos com Sistema de Gestão Ambiental certificado poderão utilizar relatórios de auditorias de certificação, desde que atendam aos critérios estabelecidos. A exigência de auditorias periódicas e relatórios públicos amplia a transparência e contribui para reduzir riscos ambientais, garantindo maior segurança para a sociedade e para os ecossistemas.
A regulamentação pelo Consema atende ao que está previsto no Art. 89, Capítulo X do novo Código Estadual do Meio Ambiente (Lei 15.434/2020), que trata sobre as auditorias ambientais.
Fechamento de 2025
O Consema realizou em 2025 nove reuniões presenciais, na sede da Sema, em Porto Alegre, e publicou 16 Resoluções. Entre os destaques, estão:
- Resolução 525: Estabelece critérios para o gerenciamento dos resíduos gerados por desastres de origem natural (RDN);
- Resolução 528: Estabelece procedimentos e define a competência para aprovação de Projeto de Recuperação de Área Degradada decorrente de supressão de vegetação nativa realizada irregularmente e altera a Resolução CONSEMA nº 372, de 01 de março de 2018.
- Resolução 532: Altera a Resolução Consema nº 498/2023, que aprova o Zoneamento Ambiental para a Atividade de Silvicultura no Estado do Rio Grande do Sul.
Também foram abertas duas consultas públicas durante este ano, além da já citada aberta em julho sobre regulamentação de auditorias ambientais, houve também a consulta pública sobre regulamentação de recuperação ambiental de áreas mineradas. Além da abertura de inscrições para uma nova entidade ambientalista no Conselho.
O cronograma de reuniões para 2026 foi aprovado pelos conselheiros, com a próxima reunião prevista para o dia 8 de janeiro.
Texto: Alisson Santos/Ascom Sema. Foto: Igor de Almeida



