Justiça mantém licenciamento do Projeto Natureza, da CMPC, em Barra do Ribeiro (RS)
O desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou, nesta terça-feira, 8, o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para suspender imediatamente o licenciamento ambiental do chamado Projeto Natureza, da CMPC, previsto para Barra do Ribeiro (RS).
A decisão tem caráter provisório. O magistrado analisou um recurso apresentado pelo MPF contra decisão da 9ª Vara Federal de Porto Alegre, que havia permitido a continuidade do processo de licenciamento enquanto são produzidos e analisados os estudos técnicos relacionados ao empreendimento.
O principal ponto da disputa envolve a necessidade de Consulta Prévia, Livre e Informada a comunidades indígenas, quilombolas e de pescadores artesanais potencialmente afetadas pelo empreendimento. O MPF defende que a consulta deve ocorrer antes do avanço do processo de licenciamento, com base na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Não parece cabível a imediata suspensão do licenciamento ambiental do ‘Projeto Natureza’ perante a Fepam”, afirmou o desembargador na decisão. O relator avaliou que, neste momento, não há elementos suficientes para interromper o licenciamento. Segundo o desembargador, o processo administrativo ainda está em andamento, a licença prévia não foi emitida e não há demonstração concreta de ilegalidade, omissão dos órgãos públicos ou risco iminente às comunidades tradicionais.
“A licença prévia, por si só, não representa qualquer ato de execução concreta na área em que, potencialmente, o projeto seria instalado”, escreveu. Segundo ele, ainda será necessária a obtenção de licença de instalação antes que qualquer obra possa ser iniciada.
Para o desembargador, também não ficou demonstrada situação de urgência que justificasse a paralisação do licenciamento. A decisão ressalta ainda que a situação poderá ser reavaliada posteriormente, caso o avanço do processo administrativo ou novas informações apresentem elementos que justifiquem uma medida judicial.
O Projeto Natureza prevê investimento de R$ 27 bilhões e é considerado pela CMPC o maior investimento privado da história do Rio Grande do Sul. A empresa pretende instalar em Barra do Ribeiro uma nova unidade industrial de celulose, além de estruturas logísticas associadas ao empreendimento.
A decisão do TRF4 não encerra a discussão judicial. O recurso do MPF ainda será analisado pela 3ª Turma do tribunal. Ao concluir o despacho, Cândido Alfredo Silva Leal Junior afirmou que, na análise inicial, “não se encontram preenchidos os requisitos de probabilidade de provimento do recurso e de configuração de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação”. Com isso, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela foi indeferido e o licenciamento ambiental pode continuar tramitando junto à Fepam.
Fonte: Portal Celulose / Correio do Povo




