O Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministro Humberto Martins, deferiu no dia 02/06/2021, o pedido de suspensão de liminar ajuizado pelo IAT (órgão ambiental do estado do Paraná) para continuar regularizando imóveis rurais consolidados em APPs e de reserva legal, além da continuidade das atividades do agronegócio naquele estado da federação. Foi ratificada a constitucionalidade dos artigos 61-A, 61-B e 67 do Código Florestal Federal e a não existência de oposição entre esse e a Lei 11.428/2006 (Lei da Mata Atlântica).
O Ministro Humberto Martins destacou que a obediência às normas da Lei da Mata Atlântica ante o estatuído pelo Código Florestal causa impacto econômico no agronegócio, na geração de empregos e diminuição de arrecadação de ICMS. A tese apresentada pelo IAT é oriunda de trabalho jurídico elaborado pelo assessor jurídico da AGEFLOR Dr. Paulo Willadino junto com advogados da CNA, em dezembro de 2019. A decisão do STJ tem validade até o trânsito em julgado da ACP ajuizada na origem e é válida somente para o estado do Paraná. Todavia constitui-se num precedente para que futuramente essa conceituação abranja Rio Grande do Sul e Santa Catarina.