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Ibama suspende prazos processuais de processos administrativos

Publicado no Diário Oficial Da União (DOU), no dia 13 de maio de 2024, a PORTARIA IBAMA Nº 57, de 9 de maio de 2024, que dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais dos processos administrativos referentes a infrações ambientais e outros procedimentos em tramitação no âmbito do Instituto Brasileiro o Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), originados no Estado do Rio Grande do Sul (RS), em decorrência da situação de calamidade pública declarada pelo Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024, e estabelece outras providências.

A PORTARIA IBAMA Nº 57, de 9 de maio de 2024, resolve:

  • Art. 1º Suspender os prazos processuais dos processos administrativos relativos a infrações ambientais e demais procedimentos em trâmite no Ibama, originados no Estado do Rio Grande do Sul, enquanto perdurar o estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024;
  • Art. 2º Suspender os prazos relativos aos processos que, embora não se refiram a infrações cometidas no território do Rio Grande do Sul, sejam conduzidos por advogados que atuem nesta unidade federativa, enquanto persistir o estado de calamidade pública;
  • Art. 3º Os prazos suspensos por esta Portaria serão restituídos integralmente ao término do estado de calamidade pública.

    Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Clique para ter acesso à integra da PORTARIA IBAMA Nº 57.

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