Artigo da dra. Gabriela Loss ao Consultor Jurídico (Conjur) destaca que não é nova, para as empresas do agronegócio que trabalham com produtos primários e semielaborados (tais como grãos, madeiras e carnes), a discussão jurídica acerca dos valores exigidos pelos estados como contrapartida para a fruição de benefícios e incentivos fiscais e outros tratamentos tributários diferenciados relativos ao ICMS. Ela acrescenta que a reforma tributária traz novidades para o cenário. Confira o texto no site do Conjur.
Artigo – Agronegócio e ICMS: como ficarão as contribuições a fundos estaduais após a reforma tributária?
