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Seapi publica duas Instruções Normativas alterando pontos do Cadastro Florestal Estadual

A Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi) publicou duas Instruções Normativas relativas ao Cadastro Florestal Estadual no Diário Oficial do Estado em 27 de junho de 2025. Na primeira delas, a Instrução Normativa SEAPI Nº 4 DE 27/06/2025, altera o Anexo 1 da Instrução Normativa SEAPDR Nº 12/2019, que regulamenta o Cadastro Florestal Estadual em acordo com a Lei Nº 14961/2016, que dispõe sobre a Política Agrícola Estadual para Florestas Plantadas e seus Produtos, em complementação ao Decreto Estadual Nº 53862/2017, Instrução Normativa SEAPI Nº 1/2018 e Instrução Normativa SEAPDR Nº 1/2019.

Pela IN, fica alterado o Anexo 1 da Instrução Normativa SEAPDR nº 12/2019, excluindo-se o item “f) indústria de cavacos” da relação das atividades vinculadas a categoria de transformação florestal de 1º estágio. A atividade de indústria de cavacos passa a ser vinculada exclusivamente à categoria de transformação florestal de 2º estágio.

Já a Instrução Normativa SEAPI Nº 5 DE 27/06/2025, trata sobre viveiros e produção de mudas para fins econômicos e faz alteração nas Instruções Normativas SEAPI Nº 1/2018 e Nº 12/2019, que regulamentam o Cadastro Florestal Estadual de acordo com a Lei Nº 14961/2016, que dispõe sobre a Política Agrícola Estadual para Florestas Plantadas e seus Produtos, em complementação ao Decreto Estadual Nº 53862/2017, e dá outras providências. Confira:

O SECRETÁRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO SUSTENTÁVEL E IRRIGAÇÃO , no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 90, inciso III da Constituição do Estado, na Lei Estadual n° 14.961 de 13 de dezembro de 2016, no Decreto n° 53.862 de 13 de dezembro de 2017, nas Instruções Normativas SEAPI n° 01/2018 e nº 12/2019, e conforme a instrução do Processo Administrativo eletrônico nº 18/1500-0001953-5,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescenta-se ao Artigo 4º da Instrução Normativa SEAPI 01/2018 o inciso “k)”, com a seguinte redação:
” k) Viveiros de produção de mudas florestais para fins econômicos: estabelecimentos produtores de mudas florestais dos gêneros Acacia, Eucalyptus , Pinus e Ilex de responsabilidade de pessoas físicas ou jurídicas.”
Art. 2º Acrescenta-se ao Anexo 01 da Instrução Normativa SEAPI 12/2019 o item “XI”, com a seguinte redação:
” XI – Categoria Viveiros de produção de mudas florestais para fins econômicos:
a. Produtor de mudas florestais de Acácia-negra ( Acacia mearnsii ).
b. Produtor de mudas florestais do gênero Eucalyptus.
c. Produtor de mudas florestais do gênero Pinus.
d. Produtor de mudas florestais de erva-mate ( Ilex paraguariensis ).
(…)”
Art. 3º Os empreendimentos produtores de mudas florestais de que trata a presente Instrução Normativa terão prazo até 31 de dezembro de 2027 para efetivar o referido cadastro junto ao Módulo Administração Florestal do Sistema de Defesa Agropecuária – SDA.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação
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