Regras do Prodes são adiadas para 2027 e 2028
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em reunião extraordinária na terça-feira, 12, ajustes nas regras ambientais aplicáveis à concessão de crédito rural com recursos controlados e direcionados, para calibrar a aplicação da norma e ampliar a previsibilidade na sua implementação, sobretudo quanto à verificação de supressão de vegetação nativa ilegal em imóveis rurais.
O impasse ocorria em razão do Projeto de Monitoramento do Desmatamento da Floresta Amazônica Brasileira por Satélite (Prodes), estabelecido pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), o sistema que mapeia perdas de vegetação nativa nos biomas brasileiros com base em imagens de satélite.
A medida foi comemorada por lideranças do agro gaúcho. Pelas redes sociais, na noite de terça-feira, o presidente da Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul (Farsul), Domingos Velho Lopes, destacou o “grande trabalho” da Farsul, Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e Governo do RS que em “reunião extraordinária do Banco Central” alterou a resolução do Prodes para entrar em vigor a partir de janeiro de 2027.
“Um grande alento para nós, produtores, para podermos regularizar as nossas áreas”, analisou Lopes.
Segundo ele, a intenção da Farsul junto à Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) é incluir um termo de compensação ambiental que vai ser construído pelo setor produtivo junto ao Governo do Estado e Sema para regularizar as áreas identificadas no Prodes.
“Então, temos as duas soluções: prorrogação para nos dar tempo e adequação aos financiamentos, assim como a solução ambiental e regularizando a área, desde a agricultura familiar, permeando os médios e chegando à agricultura empresarial. Uma grande vitória hoje (12 de maio) do Estado do Rio Grande do Sul, da nossa CNA e da nossa Farsul. Uma grande notícia”, comemorou.
Agricultura familiar, 2028
Já em nota, a Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul (Fetag-RS) destacou que a atuação da Fetag-RS e da Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag) junto ao Conselho Monetário Nacional (CMN), ao Governo Federal e ao Banco Central resultou na aprovação de ajustes nas normas de impedimentos ambientais para acesso ao crédito rural.
“A decisão foi aprovada em sessão extraordinária do CMN realizada na terça-feira, 12, e representa mais uma importante conquista para a agricultura e pecuária familiar, garantindo mais segurança e tranquilidade aos agricultores e pecuaristas familiares”, ressaltou a entidade.
“Outro importante avanço é a prorrogação dos impedimentos de acesso ao crédito rural para a agricultura familiar até o ano de 2028, assegurando condições para que milhares de produtores rurais continuem produzindo alimentos e fortalecendo a economia no campo”, acrescentou a nota.
Segundo a Fetag-RS, a medida atende reivindicações apresentadas pelas entidades para que nenhum agricultor familiar fosse penalizado injustamente no acesso ao crédito rural. Entre as preocupações levantadas pela Fetag-RS estão questões relacionadas ao Prodes, ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a outros mecanismos de monitoramento ambiental que, muitas vezes, não refletem a realidade vivida pelos agricultores familiares.
“Com as mudanças aprovadas, haverá ampliação das possibilidades de comprovação da regularidade ambiental, mais segurança jurídica aos produtores e prevenção de bloqueios automáticos no acesso aos financiamentos agrícolas”, destaca a entidade.
“A Fetag-RS reforça que a agricultura e a pecuária familiar são aliadas da preservação ambiental e da produção sustentável. O que a Federação defende é que os mecanismos de controle sejam justos, equilibrados e adequados à realidade dos agricultores e pecuaristas familiares.”
“Essa é mais uma importante vitória construída pela articulação do movimento sindical em Brasília em defesa da agricultura e pecuária familiar. Seguiremos atuando com firmeza para que a regularização ambiental seja um processo justo e construído em conjunto com as entidades de representação”, destacou o presidente da Fetag-RS, Eugênio Zanetti.
Conforme módulos
Conforme divulgação do Ministério da Agricultura e Pecuária, as alterações introduzidas na Seção 9 do Capítulo 2 do Manual de Crédito Rural (MCR), que trata dos Impedimentos Sociais, Ambientais e Climáticos, são as seguintes:
- Ajustes dos prazos de aplicação da norma conforme o porte dos imóveis rurais, considerando as diferentes condições de adequação operacional. Foram estabelecidas novas datas para a exigência de verificação, pelas instituições financeiras, da ocorrência de supressão de vegetação nativa no imóvel rural após 31/7/2019, por meio de consulta à lista disponibilizada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), elaborada com base em dados do Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (Prodes), do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) a partir de:
a) 4/1/2027, para imóveis com área superior a 15 módulos fiscais;
b) 1º/7/2027, para imóveis com área superior a 4 e até 15 módulos fiscais; e
c) 3/1/2028, para imóveis com até 4 módulos fiscais
- Definição de prazo específico para imóveis de uso coletivo pertencentes a assentamentos da reforma agrária e a povos e comunidades tradicionais. Nesses casos, quando o Cadastro Ambiental Rural (CAR) corresponder ao perímetro coletivo, aplica-se o prazo de 3/1/2028, em razão das particularidades de organização territorial e de gestão coletiva desses grupos;
- Inclusão de novos documentos para comprovação de regularidade ambiental, admitindo-se ato equivalente à Autorização de Supressão de Vegetação Nativa (ASV) e o Termo de Compromisso Ambiental firmado com o órgão ambiental estadual competente, para fins de regularização de imóveis com supressão de vegetação nativa ocorrida após 31 de julho de 2019.
Fonte: Correio do Povo


