Ageflor – Associação Gaúcha de Empresas Florestais

Carvão vegetal terá novas embalagens com informação de origem de florestas plantadas

Carvão vegetal terá novas embalagens com informação de origem de florestas plantadas

As embalagens de carvão vegetal no Rio Grande do Sul passarão a ter em seus rótulos a expressão “Carvão vegetal de florestas plantadas”. É o que determina a Instrução Normativa 19/2024, da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi). O conteúdo da IN foi discutido e aprovado junto ao setor produtivo, no âmbito da Câmara Setorial de Florestas Plantadas.

“Isso dará uma maior compreensão ao consumidor. Mesmo que algumas embalagens digam que o carvão vegetal é de acácia-negra, por exemplo, não fica claro ao leigo que ele vem de florestas plantadas”, explica o chefe da Divisão de Florestas Plantadas da Seapi, Fabrício Azolin. 

Além da frase, as embalagens de carvão vegetal devem constar: o número do registro no Cadastro Florestal RS e os CNPJs da empresa embaladora e da empresa responsável pela confecção das embalagens. Se for de interesse das empresas embaladoras, os rótulos também podem conter, adicionalmente, o nome comum da espécie florestal da qual o carvão é oriundo. 

Haverá um prazo de adequação de dois anos, a partir da publicação da Instrução Normativa. Neste período, as embalagens de carvão vegetal atuais, já produzidas, poderão ser utilizadas.

Instrução Normativa Seapi 19/2024

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