Ageflor – Associação Gaúcha de Empresas Florestais

Sancionada lei sobre uso de bioinsumos na agropecuária

A Presidência da República sancionou a lei que dispõe sobre o uso de bioinsumos na agropecuária. A Lei 15.070/2024, que havia sido aprovada pelo Senado Federal no início de dezembro, foi publicada na edição desta terça-feira (24) do Diário Oficial da União. 

Segundo a lei, bioinsumos são itens ou processos de origem biológica usados na produção, beneficiamento ou armazenamento de produtos agropecuários, de produção aquática ou de florestas plantadas.

Esses insumos podem ser usados em cultivos e criações, para auxiliar no seu crescimento e no combate a pragas e doenças, sendo uma alternativa mais saudável e sustentável do que insumos de base química usados tradicionalmente na agropecuária.

O texto dispõe sobre a produção, a importação, a exportação, o registro, a comercialização, o uso, a inspeção e a fiscalização dos bioinsumos. Também versa sobre a pesquisa, a embalagem, a propaganda, o transporte, o armazenamento, as taxas, a prestação de serviços, a destinação de resíduos e embalagens e os incentivos à produção.

Entre outros pontos, a nova lei dispensa de registro bioinsumos produzidos para o consumo próprio nas propriedades rurais, estabelece mecanismos oficiais de estímulo ao uso de bioinsumos e cria uma taxa para financiar o trabalho de fiscalização pelo Ministério da Agricultura. A norma abrange aspectos como produção, importação, exportação, registro, comercialização, uso, inspeção, fiscalização, pesquisa, experimentação, embalagem, rotulagem, propaganda, transporte, armazenamento, taxas, prestação de serviços, destinação de resíduos e embalagens e incentivos à produção. As disposições da lei se aplicam a todos os sistemas de cultivo, incluindo o convencional, o orgânico e o de base agroecológica, como também a todos os bioinsumos utilizados na atividade agropecuária.  

Segundo a lei, o controle, o registro, a inspeção e a fiscalização dos produtos e dos estabelecimentos competem ao órgão federal, estadual ou distrital responsável pela defesa agropecuária, no âmbito de suas competências. São divulgados os conceitos de biofábrica, biosinsumo, bioinsumo de uso pecuário, de uso aquícola, de uso aprovado para a agricultura orgânica, ingrediente ou princípio ativo, inóculo de bioinsumo, matéria-prima, entre outros. 

A lei também regulamenta o registro de estabelecimento e produto, a produção para uso próprio, a produção comercial, as competências e a instituição da Taxa de Registro de Estabelecimento e Produto da Defesa Agropecuária (Trepda).  Esta taxa se refere ao exercício regular do poder de polícia administrativa e ao controle das atividades de registro previstas na lei. Ela será cobrada apenas para avaliação e alteração de registros que demandem análises técnicas de bioinsumos produzidos ou importados para fins comerciais, assim como para os estabelecimentos que produzam ou importem com esse propósito. 

Tramitação

O Projeto de Lei (PL) 658/2021, que deu origem à nova legislação, foi apresentado pelo deputado Zé Vítor (PL-MG) e aprovado em 27 de novembro na Câmara dos Deputados. Com a votação, foi arquivado o PL 3.668/2021, do senador Jaques Wagner (PT-BA), que também tratava do tema.

Nomeado relator do PL 658/2021, Wagner leu em Plenário resumo de seu parecer favorável. Ele destacou a importância dos acordos que permitiram a tramitação em paralelo ao projeto que gerou a Lei dos Agrotóxicos. Para ele, a proposição abre espaço para o Brasil atrair investimentos expressivos.

Em seu relatório, Jaques chamou atenção para o estímulo à inovação nos bioinsumos e para o aprimoramento da segurança jurídica no setor.

Fonte: Agência Brasil e Agência Senado

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