Ageflor – Associação Gaúcha de Empresas Florestais

Farsul emite comunicado sobre Cadastro da Atividade de Silvicultura

Farsul emite comunicado sobre Cadastro da Atividade de Silvicultura

Farsul emitiu comunicado técnico sobre normas relativas ao setor agropecuário e florestal. O documento destaca o procedimento de cadastro de florestas plantadas com espécies exóticas no estado do Rio Grande do Sul, assegurando a conformidade com o Zoneamento Ambiental da Silvicultura (ZAS).
A obrigatoriedade do Cadastro da Atividade de Silvicultura (CCAS) tem por finalidade garantir a conformidade com o ZAS e serve para comprovação de regularidade diante as políticas públicas, instituições financeiras e processos de certificação. O comunicado informa que a solicitação deve ser feita no Sistema Online de Licenciamento Ambiental (SOL) da Fepam, na opção “Certificado de Cadastro da Atividade de Silvicultura”.
As informações exigidas do empreendedor são seus dados de identificação, localização, coordenadas geográficas da área total plantada, espécies, finalidade, ano plantio e número do Cadastro Ambiental Rural (CAR). A Fepam realizará análise sistemática do local e da conformidade com o ZAS. O CCAS tem caráter declaratório e não substitui licenças ou autorizações de supressão de vegetação nativa.
Havendo necessidade de supressão para uso alternativo do solo, a autorização específica deve ser obtida previamente. Foi estabelecido os prazos e validade de dois anos para o cadastramento dos plantios já existentes no Rio Grande do Sul. A norma possui aplicação e vigência imediatas a contar de sua publicação, realizada no dia 1º de setembro. A Farsul continua acompanhando a implementação do sistema junto à Seapi, Sema e Fepam.