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RS reduz ICMS sobre MDF e reforça competitividade do setor moveleiro gaúcho

RS reduz ICMS sobre MDF e reforça competitividade do setor moveleiro gaúcho

O Governo do Rio Grande do Sul publicou, em 22 de abril de 2026, o Decreto nº 58.733, que promove alterações no Regulamento do ICMS (RICMS). A medida impacta diretamente operações envolvendo painéis de madeira e pisos laminados, com redução do tributo de 12% para 7% a partir de 1º de maio de 2026 até 31 de março de 2027.

A principal mudança estabelece novas condições para a saída de produtos como painéis de partículas de madeira (MDP) e painéis de média densidade (MDF), quando destinados a fabricantes de móveis e esquadrias de madeira. O benefício se aplica apenas a produtos de produção própria e destinados a empresas cuja atividade principal esteja enquadrada em códigos específicos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

A publicação do Decreto trouxe um alívio importante para a indústria moveleira do Rio Grande do Sul. A medida altera regras do ICMS e impacta diretamente a tributação sobre a chapa de MDF, uma das principais matérias-primas do setor.

Com a reedição do decreto, que havia perdido validade, as empresas voltam a operar em condições mais equilibradas de produção e comercialização. A mudança corrige distorções que vinham afetando a competitividade das indústrias gaúchas frente a outros estados.

O MDF tem peso relevante na estrutura de custos do setor, e ajustes na sua tributação influenciam diretamente a formação de preços, a margem das empresas e a capacidade de competir no mercado nacional.

A medida também reforça a importância da articulação entre indústria e poder público na busca por um ambiente mais competitivo, especialmente em um cenário de pressão sobre custos e demanda.

Outro ponto de atenção é que o decreto possui prazo de vigência, o que exige acompanhamento contínuo por parte do setor produtivo para garantir sua manutenção ao longo do tempo.

Do ponto de vista estratégico, a iniciativa do Rio Grande do Sul levanta uma discussão mais ampla: políticas tributárias voltadas à competitividade da indústria moveleira não deveriam ser pontuais.

Estados com forte presença no setor também poderiam avaliar medidas semelhantes, criando condições mais equilibradas em nível nacional e reduzindo assimetrias competitivas entre regiões.

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